TST tenta modernizar execução trabalhista

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) está empenhado em agilizar a tramitação do projeto que pretende reformar o processo de execução trabalhista. É nessa fase que o trabalhador recebe o que ganhou na ação trabalhista. O presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen, reuniu-se na semana passada com a senadora Ana Amélia (PP-RS), relatora do Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 606, de 2011, na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). A proposta, do senador Romero Jucá (PMDB-RR), incorpora as sugestões apresentadas por uma comissão de desembargadores e juízes do trabalho, instituída em março para estudar o problema e sugerir medidas para solucioná-lo.

Dalazen expôs à senadora o panorama atual da execução trabalhista e pediu que a apresentação do relatório do projeto seja feita, se possível, ainda neste ano. Segundo os dados apresentados, a Justiça do Trabalho possuía 2,6 milhões de processos em execução em 2010. Do total, em apenas 31% deles os trabalhadores receberam os valores a que teriam direito no ano passado.

Para tentar mudar esse cenário, o texto prevê a criação de novas formas de expropriação de bens dos devedores, como a alienação particular, a venda direta, o usufruto e a adoção do leilão on-line. Outra inovação é a possibilidade de parcelamento da condenação em até seis vezes. A legislação atual exige o pagamento integral numa só prestação.

Segundo a advogada trabalhista Juliana Bracks, do Latgé, Mathias, Bracks & Advogados Associados, essas modificações devem trazer mais eficácia aos pagamentos. O parcelamento, de acordo com ela, poderá favorecer o devedor de boa -fé, sem condições de quitar a dívida de uma única vez. Já o leilão eletrônico poderá atrair um número maior de interessados.

Para dar maior efetividade, o projeto ainda determina que o réu quite na impugnação os valores considerados incontroversos (reconhecidamente devidos), sob pena de multa de 10%. Para Juliana, a medida é excelente porque diminuiria o tempo de espera do reclamante para receber pelo menos parte do que é devido.

O projeto pretende também promover o uso em larga escala dos meios eletrônicos para a localização de bens e para a notificação do devedor por e-mail – o que hoje só ocorre pelo oficial de Justiça, segundo a CLT. O texto prevê ainda que o juiz poderá reunir execuções contra um mesmo devedor no mesmo processo.

Já a previsão que deve gerar polêmica entre os advogados está no parágrafo 5º do artigo 879 A da proposta. O dispositivo assegura a execução da sentença mesmo que exista recurso no TST para ser julgado, salvo em casos excepcionais. Para Juliana, seria um bom meio de reduzir a interposição de recursos que apenas atrasam os pagamentos. Porém, ela acredita que isso possa trazer discussões, já que valores já pagos podem posteriormente ser entendidos como indevidos.