Contran referenda suspensão de prazo para concluir primeira habilitação

Medida aprovada nesta quinta-feira (22) visa minimizar os impactos causados pela pandemia do coronavírus; Prazo para utilização de veículo de aprendizagem pelas autoescolas também foi referendado

Na primeira reunião extraordinária do ano, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) referendou a portaria nº 195/20, que suspende, por prazo indeterminado, o prazo de 12 meses para o candidato terminar o processo à habilitação nas autoescolas. O Contran também prorrogou os prazos previstos na Resolução 789/20, que adia em um ano o tempo para utilização dos veículos de aprendizagem. As medidas visam minimizar os impactos causados pela pandemia do coronavírus.

“O Contran, mais uma vez, se mostrou sensível às dificuldades dos candidatos à habilitação, dos instrutores e dos Centros de Formação de Condutores (CFC), por conta das medidas de isolamento social que ainda perduram no país. Trouxemos maior segurança jurídica para todos os envolvidos neste processo de formação”, afirma o presidente do Contran, Frederico Carneiro.

PORTARIA Nª 195/20 – A norma, publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 22 de setembro, interrompe, por tempo indeterminado, o prazo de 12 meses para o candidato terminar o processo à habilitação. O prazo havia sido postergado anteriormente pela Resolução nº 782/20, ou seja, candidatos que teriam o prazo vencido em 20 março de 2020, teve a ampliação para 20 setembro de 2020.

Porém, este prazo não foi suficiente para os CFC voltarem ao trabalho em todos os estados. Sendo assim, candidatos que teriam seus processos vencidos em 20 de setembro, terão mais tempo para terminar o curso e quando a Resolução for revogada, o prazo de 12 meses voltará a contar do início.

RESOLUÇÃO Nº 789/20 – Foi referendada a prorrogação por um ano os prazos para utilização dos veículos de aprendizagem e a validade dos cursos de formação de recursos humanos para atuar no processo de formação de condutores. Esta medida visa minimizar os impactos econômicos e sociais causado pela pandemia. Os carros utilizados para conduzir as aulas de direção não foram usados como deveriam por conta do fechamento de diversos CFC no país e, desta forma, o desgaste dos veículos não foi considerável.

OUTRAS DELIBERAÇÕES – A Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea) solicitou, junto ao Contran, o adiamento de itens de segurança obrigatórios devido à pandemia do coronavírus. As medidas de restrição impactou negativamente no setor de automóveis e provocou o comprometimento do cronograma dos testes, realizados no exterior.

Os itens de segurança para veículos leves que tiveram postergação de um ano são: o sistema de Controle Eletrônico de Estabilidade (ESC); o impacto lateral e o sistema de iluminação (faróis de rodagem diurno, aviso de não afivelamento de cintos de segurança, indicador de direção lateral, indicação de frenagem de emergência e regulagem do farol). Os veículos pesados também tiveram itens postergados por um ano. A regra vale para todos os veículos que estão em produção pelas montadoras.

Fonte: Ministério da Infraestrutura