TRT de Goiás concede Justiça gratuita a empresa em ação rescisória

Tem direito ao benefício da Justiça gratuita a pessoa jurídica que comprova a incapacidade de arcar com as despesas processuais. A decisão é do desembargador Gentil Pio de Oliveira, do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO), ao isentar uma transportadora de fazer o depósito prévio de 20% do valor da causa em ação rescisória.

A ação foi proposta pela empresa contra os herdeiros de um funcionário que morreu em acidente de trânsito, em face de uma decisão já transitada em julgado. De acordo com a advogada da empresa, Priscila Salamoni, o laudo pericial concluiu que a culpa do acidente foi exclusivamente do trabalhador. Por isso o pedido de rescisão.

Ante sua incapacidade financeira, a empresa pediu que fosse concedido o benefício da Justiça gratuita, inclusive em relação ao depósito prévio de 20% do valor da causa, conforme exigido pelo artigo 836 da CLT. Para comprovar a incapacidade, a empresa anexou relatório de pendências financeiras, bem como notificações de dívidas fiscais.

Ao julgar o pedido de gratuidade, o desembargador Gentil Pio de Oliveira destacou que o tribunal possui precedentes no sentido de assegurar tais benefícios também para os empregadores, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas. Porém, nessa hipótese, afirmou ser necessário um maior rigor quanto à efetiva comprovação da situação de incapacidade financeira alegada pela parte.

Analisando os documentos apresentados, o desembargador concluiu que ficou provada, de forma inconteste, a incapacidade da empresa de arcar com as despesas processuais.

Responsável pelo caso, a advogada Priscila Salamoni destacou a importância da decisão. “É um precedente histórico importante, porque dificilmente é concedida a assistência judiciária a empresas, o comum é o deferimento para os empregados, ainda mais em sede de ação rescisória, que possui rito especial”, disse.

Clique aqui para ler a decisão.

AR-0010017-45.2018.5.18.0000

Fonte: Conjur