Inmetro faz consulta pública para revisão da Lista de Grupos de Produtos Perigosos e do RNC

O Inmetro publicou na edição de hoje, 23, do Diário Oficial da União, a Portaria nº 169, de 22/06/17. A Consulta Pública visa a proposta de revisão da Lista de Grupos de Produtos Perigosos e do Registro de Não-Conformidade (RNC). O prazo é de 30 dias, a contar da data de publicação.

Confira abaixo a íntegra do texto:

MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA

PORTARIA Nº 169, DE 22 DE JUNHO DE 2017

MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS

INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA

DOU de 23/06/2017 (nº 119, Seção 1, pág. 74)

OBJETO: Consulta Pública. Proposta de revisão da Lista de Grupos de Produtos Perigosos e do Registro de Não Conformidade (RNC).

Inmetro / MDIC.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do art. 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, nos incisos I e IV do art. 3º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, e no inciso V do art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, resolve:

Art. 1º – Fica disponível, no sitio www.inmetro.gov.br, a proposta de texto da Portaria Definitiva da Lista de Grupos de Produtos Perigosos e do Registro de Não Conformidade (RNC).

Art. 2º – Fica aberto, a partir da data da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União, o prazo de 30 (trinta) dias para que sejam apresentadas sugestões e críticas relativas aos textos propostos.

Art. 3º – As críticas e sugestões deverão ser encaminhadas no formato da planilha modelo, contida na página http://www.inmetro.gov.br/legislacao/, preferencialmente em meio eletrônico, e para os seguintes endereços:

– Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro

– Diretoria de Avaliação da Conformidade – Dconf

– Rua Santa Alexandrina, nº 416 – 5º andar – Rio Comprido

Cep. 20.261-232- Rio de Janeiro – RJ, ou

– E-mail: dipac.consultapublica@inmetro.gov.br

  • 1º – As críticas e sugestões que não forem encaminhadas de acordo com o modelo citado no caput não serão consideradas como válidas para efeito da consulta pública e serão devolvidas ao demandante.
  • 2º – O demandante que tiver dificuldade em obter a planilha no endereço eletrônico mencionado acima, poderá solicitá-la no endereço físico ou e-mail citado no caput.

Art. 4º – Findo o prazo estipulado no art. 2º desta Portaria, o Inmetro se articulará com as entidades que tenham manifestado interesse na matéria, para que indiquem representantes nas discussões posteriores, visando à consolidação do texto final.

Art. 5º – Esta Portaria de Consulta Pública iniciará a sua vigência na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

CARLOS AUGUSTO DE AZEVEDO

Fonte: Imprensa Sindisan