Sancionadas Leis resultantes da greve dos caminhoneiros

O Governo Federal publicou duas Leis referentes à conversão de Medidas Provisórias resultantes do acordo do Palácio do Planalto com os caminhoneiros em razão da greve no primeiro semestre de 2018.

A Lei nº 13.711, de 24 de agosto de 2018, que altera a Lei nº 13.103/2015, determina isenção, em todo o território nacional, da cobrança de pedágio sobre eixos suspensos de veículos de transporte de cargas que circularem vazios nas vias terrestres.

A  Lei nº 13.713, de 24 de agosto de 2018, que altera a Lei nº 8.029/1990, prevê a contratação direta pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) de cooperativas e associações de transportadores autônomos de cargas de, no mínimo, 30% (trinta por cento) da demanda.

As Leis entraram em vigor com as suas publicações no Diário Oficial da União que ocorreu na segunda-feira (27/08).

Veja a íntegra das Leis nºs 13.711/2018 e 13.713/2018.

Fonte: Informe CNT