Sancionada a Lei que fortalece o combate ao roubo de carga

Foi sancionada nesta sexta-feira (11/01) a Lei nº 13.804/2019, que dispõe sobre medidas de prevenção e repressão ao contrabando, ao descaminho, ao furto, ao roubo e à receptação.

A norma altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997) para determinar que o condutor que se utilize de veículo para a prática do crime de receptação, descaminho e contrabando, condenado por um desses crimes em decisão judicial transitada em julgado, terá seu documento de habilitação cassado ou será proibido de obter a habilitação para dirigir pelo prazo máximo de 5 anos.

No entanto, foi vetado o dispositivo que previa que a pessoa jurídica que transportasse, distribuísse, armazenasse ou comercializasse produtos furto dos referidos crimes poderia, após processo administrativo, ter baixada sua inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).

Fonte:  Informe CNT