Publicadas Medidas Provisórias para atender reivindicações dos transportadores autônomos de cargas

O Governo Federal publicou, em edição extra do Diário Oficial da União da última quarta-feira (30/05), as Medidas Provisórias nºs 836/2018, 837/2018, 838/2019 e 833/2019, com medidas complementares para atender as reivindicações dos transportadores autônomos de cargas.

As Medidas Provisórias nºs 836/2018, 838/2018 e 839/2018 visam compensar os gastos que serão gerados pelo acordo entre o governo e os transportadores autônomos de carga, que inclui a redução dos tributos sobre o óleo diesel.

A MP nº 836/2018 revoga, a partir de 1° de setembro deste ano, o Regime Especial da Indústria Química (REIQ), que reduz a tributação do setor petroquímico, na compra no mercado interno ou na importação de produtos como nafta petroquímica, etano, propano e butano.

Já a MP nº 838/2018 dispõe sobre a concessão de subvenção econômica à comercialização de óleo diesel. Na prática, a MP autoriza o governo a subsidiar parte dos custos dos produtores e importadores de óleo diesel, nos valores de R$ 0,07 por litro até o dia 7 de junho, e de R$ 0,30/litro entre 8 de junho e 31 de dezembro. Cada produtor ou importador receberá o valor com base no volume de diesel vendido às distribuidoras e um preço de referência, que será regulamentado pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

A MP nº 839/2018 abre crédito extraordinário de R$ 9,58 bilhões no Orçamento deste ano em favor do Ministério de Minas e Energia para arcar com a despesa do subsídio ao óleo diesel, instituído pela MP nº 838/2018 e do Ministério da Defesa para custear a atuação das Forças Armadas durante o período da greve dos caminhoneiros.

Na mesma edição do DOU foi publicada a MP nº 837/2018 que institui indenização ao integrante da Carreira de Policial Rodoviário Federal que trabalha durante os repousos remunerados, incluindo aqueles que atuaram durante o período da greve dos caminhoneiros.

As Medidas Provisórias entraram em vigor no dia 30/05, data de suas publicações no Diário Oficial da União, exceto a MP nº 836/2018 que entrará em vigor no primeiro dia do quarto mês subsequente ao da sua publicação.

Leia as íntegras das Medidas Provisórias nesse link.

Fonte: Informe CNT