Tribunais derrubam multas por excesso de peso nas estradas

Empresas têm conseguido reverter a aplicação de multas e indenizações defendidas pelo Ministério Público Federal (MPF) em decorrência do transporte de mercadorias acima do peso permitido nas rodovias do país. Desembargadores de pelo menos três regiões vêm entendendo que, como o Código de Trânsito Brasileiro prevê medidas aos casos de infração, não caberia ao Judiciário criar novas punições.

Na argumentação do MPF, ao Judiciário, constam as consequências do excesso de peso sobre a vida útil das rodovias – bem como os riscos para a segurança dos usuários, danos ao meio ambiente e à ordem econômica. Segundo o Ministério Público, o sobrepeso, na maioria dos casos, é de 10% a 30%. Essa quantidade seria suficiente para reduzir em até 40% a vida útil projetada para o pavimento.

O órgão vem solicitando, nas ações civis públicas, que a Justiça fixe a multa entre R$ 5 mil e R$ 10 mil para cada nova autuação. Assim, seriam aplicadas duas multas, uma pelos órgãos de fiscalização e outra fixada pelo Judiciário.

Há liminares concedidas em primeira instância atendendo o MP, essas decisões têm sido revertidas em segunda instância pelas companhias. Há decisões semelhantes em outras turmas do TRF da 1ª Região e também nos tribunais da 3ª Região, que abrange os Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, e da 4ª Região, no sul do país. Em um dos casos, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, que tem sede em Brasília, entendeu que não caberia ao Judiciário “adentrar em matéria de competência do Legislativo”.

“O legislador estabeleceu que transitar com veículo em excesso de peso é uma infração administrativa, considerada de nível médio, e punida com multa cujo valor pode ser fixado entre 4 e 5 UFIR [Unidade Fiscal de Referência], dependendo do excesso de peso auferido”, afirma o relator do caso, o desembargador Kassio Nunes Marques.

O procurador da República Edilson Vitorelli explica que o valor da multa não é alto e acaba entrando no custo logístico das empresas. Para ele, o problema tem dois lados: o das companhias que se aproveitam dos valores baixos das multas, porque compensaria transportar as mercadorias de uma só vez, mesmo pagando a multa, ao invés de fazer duas viagens, por exemplo, e o das que simplesmente não têm controle.

Atualmente, há investigações do MPF, que não chegam a se transformar em ações civis públicas. Isso porque, conforme o órgão, existem empresas que ao invés de brigarem na Justiça preferem assinar um termo de ajustamento de conduta, comprometendo-se em implementar programas de controle com metas de redução de autuações nas rodovias.

Fonte: Valor Econômico – 11/4/2017