Sancionada a Lei 10.638/2017, sobre combater o crime de receptação de cargas roubadas

Após estudos e sugestões concebidas pelo TRANSCARES (Sindicato das Empresas de Transportes de Cargas & Logística no Estado do Espírito Santo), com os imprescindíveis apoio e participação da Delegacia de Combate ao Roubo de Cargas da Polícia Civil/ES, da Secretaria de Estado de Segurança Pública/ES e da Secretaria de Estado da Fazenda/ES, o governador Paulo Hartung sancionou a Lei Estadual 10.638/2017, que alterou o artigo 1º da Lei Estadual 8.246/2006, que versa sobre o combate ao crime de receptação de cargas roubadas ou fruto de estelionato, por estabelecimentos/empresas com inscrição fiscal no estado.

É do entendimento da diretoria do TRANSCARES que a atualização e inovações insertas no citado dispositivo legal darão, à autoridade policial e, de resto, a todos os segmentos envolvidos no combate a esse tipo de crime no Espírito Santo, força para desestimular aquela prática, vez que, na conclusão do Inquérito Policial sobre tal conduta ilícita, a autoridade policial encaminhará cópia do feito à SEFAZ/ES, e, no caso de a apuração apontar o crime de receptação de cargas por contribuinte inscrito no fisco local, este terá a sua inscrição fiscal suspensa (cautelarmente) por ato monocrático do subsecretário de Estado da Fazenda, que produzirá os seus efeitos de imediato, sem prejuízo de outras cominações que a lei penal define.

Segue, anexo, o texto da Lei 8.246/2006, com a nova redação do artigo 1º introduzida pela Lei 10.638/2017, que, vale ressaltar, é inovadora e será mais uma ferramenta de apoio ao trabalho da policia judiciária no combate a esse crime no Espirito Santo.

Fonte: Trancares – 11/4/2017