Notas fiscais dos pedágios podem ser baixadas pela internet

Os usuários das rodovias paulistas podem obter documento fiscal da comprovação de pagamento por meio das páginas da internet das concessionárias. O serviço está disponível desde o início deste ano após publicação de instrução normativa da Receita Federal. O serviço é oferecido por todas as 22 concessionárias que operam no Estado de São Paulo e também pelas concessionárias federais e de outros estados.

O Documento Fiscal Equivalente – DFE que é entregue atualmente nas praças de pedágio já é suficiente para a prestação de contas de despesas. Mas, quem quiser o comprovante pela internet basta acessar o site da concessionária, que disponibilizará um documento equivalente complementar em que constem informações adicionais como CPF ou CNPJ e o número da placa do veículo. A emissão do documento fiscal estará disponível até sete dias após o pagamento do pedágio em dinheiro ou por sistemas de cobrança automática.

Para o usuário fazer a impressão do documento fiscal, deve seguir as seguintes orientações:

  1. Ao passar por uma praça de pedágio e pagar sua tarifa na cabine manual, guarde o Documento Fiscal Equivalente – DFE (recibo do pedágio) que comprova o pagamento;
  2. Acesse o website da Concessionária que administra a rodovia que você utilizou e informe os seguintes dados: número do DFE (recibo) de pagamento do pedágio, CPF ou CNPJ e placa do veículo.
  3. Usuários que pagarem pela cobrança automática poderão adotar o mesmo procedimento digitando no website o número do TAG (etiqueta eletrônica) ou da placa do veículo.
  4. O sistema gerará o documento fiscal que poderá ser impresso pelo usuário. Vale destacar que o documento fiscal estará disponível online até SETE dias para quem fizer o pagamento do pedágio em dinheiro e também para quem utiliza os sistemas de cobrança automática (tags/etiquetas eletrônicas).

Nada muda em termos tributários, tanto para as concessionárias quanto para o Governo do Estado de São Paulo.

Dicas de segurança. Para evitar acidentes e colisões nas praças de pedágio, os usuários das pistas automáticas devem estar atentos a algumas regras de segurança:

– Não entre na pista de pedágio automático se não tiver o tag ou se o tag estiver sem crédito ou desabilitado;

– Respeite o limite de velocidade máxima de 40 Km/h ao passar pelo pedágio;

– Mantenha distância de pelo menos 30 metros do veículo que está a sua frente;

– Na entrada e passagem pela pista automática, mantenha velocidade constante e dentro dos limites definidos;

– Fique atento em relação a veículos pesados ou em alta velocidade na passagem pela pista automática, esses veículos podem ter capacidade de frenagem inferior a do seu veículo;

– Caso a cancela não abra, aguarde as orientações de um funcionário da concessionária e mantenha o pisca-alerta do seu veículo ligado até o atendimento.

Fonte: Secretaria de Transportes SP