Medida Provisória da reoneração da folha é revogada pelo Poder Executivo

O Presidente da República publicou no Diário Oficial da União, de 9 de agosto, em Seção Extra, a Medida Provisória nº 794/17 revogando três Medidas Provisórias. Entre elas está a MP nº 774/17 que trata da Reoneração da Folha de Pagamento. Portanto, a Medida Provisória nº 774/17 perderia a eficácia na quinta-feira (10/8).

As empresas dos setores de transporte rodoviário de cargas, ferroviário de cargas, aéreo de cargas e de passageiros, marítimo e o de armazenamento de contêineres continuam com a possibilidade de escolher pela forma mais vantajosa de pagar a contribuição previdenciária, recolhendo 20% sobre os pagamentos dos funcionários e contribuintes individuais (sócios e autônomos) ou recolhendo uma alíquota sobre a receita bruta (cujo percentual variava entre diferentes setores da economia).

Para o transporte de passageiros nos modais rodoviário, ferroviário e metroviário, o benefício já estava mantido.

A expectativa é que o governo volte a tratar do tema por meio de projeto de lei.

Com informações da CNT 

Atualizado em 10 de agosto.