Juiz vê excesso de rigor e anula multa do Detran por placa desgastada pelo tempo

Se a placa de um veículo está desgastada pelo tempo, mas ainda legível, não pode o Detran multar o condutor. Essa foi a decisão do juiz Guilherme Fraga, titular do Juizado Especial de Fazenda Pública de Tarauacá (AC), ao anular multa aplicada pelo departamento de trânsito local e ainda determinar que a autarquia indenize o motociclista em R$ 1 mil por dano moral.

O homem foi multado por conduzir moto com qualquer uma das placas de identificação sem condições de legibilidade e visibilidade — infração de trânsito considerada gravíssima. Inconformado, o motociclista buscou o Judiciário para anular a sanção, alegando que a placa estava em condições de ser identificada.

O juiz Guilherme Fraga deu razão ao condutor. “Houve rigor extremamente excessivo in casu para autuação pelo disposto no artigo 230, VI, do Código de Trânsito Brasileiro, uma vez que a placa é inteligível”, afirmou.

Ele determinou que a autarquia cancele a penalidade, eximindo o autor de qualquer obrigação ou registro, sob pena de multa diária de R$ 200. Ao considerar que a conduta foi irregular, o juiz também concluiu que houve dano moral indenizável, condenando o Detran a pagar indenização por danos morais. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-AC.

Processo 0001751-83.2017.8.01.0014

07/01/2018

Fonte: Revista Consultor Jurídico