Governo publica Medida Provisória para criação do fundo ferroviário

Recursos deverão ser aplicados em todo o sistema ferroviário federal, com prioridade para o trecho norte da Ferrovia Norte-Sul, entre Pará e Maranhão.

A Medida Provisória nº 845 que cria o Fundo de Desenvolvimento Ferroviário Nacional (FDFN) foi publicada no último dia 20 de julho, em edição extra do Diário Oficial da União. A MP prevê que os recursos provenientes do FDFN serão usados para viabilizar as obras de estradas de ferro do país.

De acordo com o texto, o fundo será vinculado ao Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil (MTPA) e poderá receber recursos de três fontes: dotações consignadas na lei orçamentária anual (LOA), doações e outras fontes. O valor arrecadado com o leilão da Ferrovia Norte-Sul (FNS), no trecho entre Porto Nacional (TO) e Estrela d’Oeste (SP), também irá compor o FDFN.

Os recursos arrecadados pelo Fundo deverão ser aplicados em todo o sistema ferroviário federal. Contudo, a prioridade será o investimento na ligação do Complexo Portuário de Vila do Conde, no Pará, ao trecho da FNS (EF-151) na altura de Açailândia, no Maranhão.

A estimativa é que o FDFN arrecade mais de R$ 1 bilhão (lance mínimo) no leilão da FNS (EF-151), além do ágio ofertado, no trecho entre Porto Nacional (TO) e Estrela d’Oeste (SP). Atualmente, o governo aguarda a aprovação do Tribunal de Contas da União (TCU) para publicar o edital e realizar o leilão, previstos para este ano.

Fonte: Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil