Edital intima interessados em prestar informações sobre intervalo intrajornada

A ministra Kátia Magalhães Arruda, do Tribunal Superior do Trabalho, e relatora do incidente de recursos repetitivos TST-IRR-1384-61.2012.5.04.0512, abriu prazo de 15 dias para que pessoas, órgãos e entidades interessados se manifestarem sobre o tema objeto da controvérsia, inclusive quanto ao seu interesse de admissão no feito como amicus curiae.

A questão jurídica que será discutida é a seguinte: “É possível considerar regular a concessão do intervalo intrajornada quando houver redução ínfima de sua duração? Para o fim de definir tal conceito, cabe utilizar a regra prevista no art. 58, § 1º, da CLT ou outro parâmetro objetivo? Caso se considere irregular a redução ínfima do intervalo intrajornada, qual a consequência jurídica dessa irregularidade?”.

Fonte: Informe CNT