Conselho Curador do FGTS edita Resolução sobre parcelamento de dívidas

O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), do Ministério do Trabalho (MTb), publicou no Diário Oficial da União (DOU) de segunda-feira (18/12), a Resolução nº 874/2017, que altera a Resolução nº 765/2014, que dispõe sobre as normas para parcelamento de débito de contribuições devidas FGTS.

A referida Resolução estabelece que quando o débito rescisório for superior a 10% (dez pontos percentuais) do montante total da dívida, apurado até 31 de dezembro de 2017, na data da formalização e mediante a apresentação da anuência do sindicato da categoria, os débitos rescisórios poderão ser acordados em parcelas mensais e sucessivas, compreendidas no prazo máximo dos contratos de parcelamento e respeitando os seguintes parâmetros:

As condições previstas na Resolução poderão ser aplicadas aos empregadores que protocolarem na Caixa Econômica Federal a solicitação de parcelamento até 28 de fevereiro de 2019, observada a regulamentação feita pelo Agente Operador do FGTS.

O Agente Operador deverá regulamentar as disposições complementares a esta Resolução no prazo de até 60 (sessenta) dias.

Fonte: Informe CNT – 18/12/2017