CNT questiona no STF o bloqueio administrativo de bens pela União

A Confederação Nacional do Transporte (CNT) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), com pedido de medida cautelar, para que seja declarada a inconstitucionalidade de dispositivo da Lei nº 13.606/2018 que permitiu o bloqueio administrativo de bens sem necessidade de autorização judicial.

Na ação, a CNT afirma que o dispositivo questionado:

–  Incorre em vícios de inconstitucionalidade de natureza formal e material;

–  Limita o direito à propriedade ao permitir que o Estado avance sobre os bens dos particulares sem a devida autorização judicial;

–  Impede o controle prévio na constituição da dívida;

–  Restringe o exercício do contraditório e da ampla defesa;

–  Amplia a insegurança jurídica.

Ademais, justifica seu pleito em diversas Súmulas do STF que reconheceram a inconstitucionalidade de medidas que promovam a inviabilização da atividade econômica da empresa, tal como a Súmula 70 que define “ser inadmissível a interdição de estabelecimento como meio coercitivo para cobrança de tributo”.

A ADI foi distribuída ao Ministro Marco Aurélio de Mello e recebeu o nº 5932. Sua tramitação pode ser acompanhada neste link.

Fonte: Informe CNT – 18/04/2018