ANTT define regras para fretes de transportes rodoviários

A Resolução ANTT nº 5.849/2019 (DOU 18/07/2019)  estabelece as regras gerais, a metodologia e os coeficientes dos pisos mínimos, referentes ao quilômetro rodado na realização do serviço de transporte rodoviário remunerado de cargas, por eixo carregado, instituído pela Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas – PNPM-TRC.

A Resolução da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) define os 16 tipos de cargas em: carga geral, carga geral perigosa, carga líquida a granel, carga líquida perigosa a granel, carga sólida a granel, carga sólida perigosa a granel, carga frigorificada, carga frigorificada perigosa, carga neogranel, carga conteinerizada, carga conteinerizada perigosa, frete, veículo automotor de carga, implemento rodoviário, composição veicular, transporte rodoviário de carga lotação.

Destaca-se que não integram o cálculo do piso mínimo o lucro, pedágio, valores relacionados às movimentações logísticas complementares ao transporte rodoviário de cargas com uso de contêineres e de frotas dedicadas ou fidelizadas e despesas de administração, alimentação, tributos, taxas e outros itens não previstos.

Para mais informações, acesse aqui a Resolução.– 18/07/2019

Com informações Informe CNT