Antaq regulamenta acordos para transporte hidroviário de cargas

Norma regula operações que já ocorriam e gera expectativa de redução de custos e aumento de eficiência.

A Antaq (Agência Nacional de Transportes Aquaviários) aprovou, na última semana, resolução que estabelece critérios para a celebração de acordos operacionais entre empresas brasileiras de navegação. A resolução se aplica àquelas que são autorizadas a prestarem o serviço de transporte de cargas na navegação interior de percurso longitudinal interestadual e internacional.

A norma também permite acordos, excepcionalmente, entre empresas brasileiras e estrangeiras, no caso do transporte internacional, baseados no princípio da equivalência da capacidade de transporte, nas modalidades de cessão de espaço, cessão de barcaça carregada e cessão de equipamento (embarcações não tripuladas, tais como rebocador, empurrador, conjunto empurrador-barcaça, conjunto rebocador-barcaça, balsa autopropulsada e ferry boat para formação de comboio).

Com a medida, a Antaq regula uma série de operações que vinham acontecendo à margem da legislação. Agora, a expectativa é reduzir os custos operacionais e aumentar a eficiência no transporte de cargas na navegação interior. Conforme a Agência, viagens de balsas que anteriormente eram realizadas sem faturamento ou com espaços vazios serão otimizadas.

Segundo a norma, despesas operacionais, troca ou cessão de tripulação ou de quaisquer outros recursos necessários à utilização das barcaças ou para realização de transporte não serão objeto de acordo.

Também é vedado o transporte de cargas por embarcação estrangeira participante do acordo que tenha origem e destino no território nacional, exceto se tiverem sido regularmente afretadas por empresas nacionais. Ressalvam-se, entretanto, casos de reciprocidade dispostos em acordos internacionais dos quais o Brasil seja signatário.

O descumprimento de qualquer disposição regulamentar na realização ou na execução dos termos e das condições dos acordos operacionais homologados pela agência reguladora implicará a aplicação de penalidades, que vão de advertência e multa à cassação da autorização.

Com informações da Antaq.

Fonte: Agência CNT de Notícias