Alteradas regras do eSocial para micro e pequenas empresas e microempreendedores individuais

O Comitê Diretivo do eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas) publicou a Resolução nº 4, de 04 de julho de 2018, que altera o cronograma de implantação do eSocial para as micro e pequenas empresas – aquelas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões – e Microempreendedores Individuais (MEIs).

Com a alteração, as micro e pequenas empresas e os MEIs poderão ingressar no eSocial a partir de novembro de 2018 ou, facultativamente, a partir de 16 de julho de 2018, junto com as empresas do 2º Grupo, tal como inicialmente previsto.

Importante destacar  que, mesmo com as recomendações contrárias de entidades patronais e empresas especializadas em Tecnologia da Informação, o Governo Federal manteve o cronograma de implantação para as empresas com faturamento anual inferior a R$ 78 milhões.

Essas empresas continuam obrigadas a aderir ao eSocial a partir da próxima segunda-feira (16/07), conforme quadro abaixo:

Início: 16 de julho de 2018
Fase 1 julho/2018 Cadastro do empregador e Tabelas
Fase 2 setembro/2018 Cadastros dos trabalhadores e eventos não periódicos
Fase 3 novembro/2018 Folha de pagamento
Fase 4 janeiro/2019 Substituição da GFIP e compensação cruzada
Fase 5 janeiro/2019 Eventos de Segurança e Saúde do Trabalhador

A Resolução entrou em vigor com sua publicação no Diário Oficial da União, que ocorreu no último dia 11 de julho.

A íntegra da Resolução nº 4/2018 neste link.

Fonte: Informe CNT – 12/07/2018